Imposto de Renda sobre prêmios de loteria: como funciona em 2026
Todo prêmio de loteria no Brasil tem 30% de IR retido na fonte — mas há faixa de isenção, regras específicas para bolões e cuidados na hora de declarar. Entenda como funciona.
Atualizado em maio de 2026
Como funciona o IRRF sobre prêmios de loteria
No Brasil, todo prêmio de loteria está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota fixa de 30%. O recolhimento é automático: quando você apresenta a aposta premiada na Caixa Econômica Federal, o valor que cai na sua conta já vem líquido. Não há boleto a pagar, nem cálculo a fazer no momento do resgate — o que aparece no extrato é exatamente o que ficou após o desconto. Essa retenção tem base legal na Lei nº 11.941/2009 e no Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).
Quando o prêmio é isento de imposto
A retenção só incide sobre o valor que exceder o limite mensal de isenção do IR (faixa zero da tabela progressiva). Prêmios pequenos — como acertar 4 números na Mega-Sena (Quadra) ou 3 números na Quina (Terno) — costumam cair abaixo desse limite e são entregues sem desconto. A faixa é reajustada periodicamente pela Receita Federal, então o valor exato muda ano a ano. Para conferir, consulte a tabela vigente no portal da Receita.
Como declarar o prêmio no Imposto de Renda
Como o imposto já foi retido na fonte, o prêmio entra na declaração apenas para fins de informação. Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", selecione o código 12 — "Outros" e descreva como "Prêmio de loteria — Caixa Econômica Federal". Informe o CNPJ 00.360.305/0001-04 e o valor líquido recebido. Não é necessário recolher DARF nem pagar valor adicional.
Bolão: como dividir o imposto
No bolão registrado oficialmente em casa lotérica credenciada, o IR é retido sobre o valor total do prêmio antes da divisão. Cada cotista recebe sua fração já líquida e o comprovante físico do bolão (com os nomes dos participantes) serve como base para a declaração individual. Em bolões informais, o titular do bilhete recebe tudo descontado e precisa distribuir entre os demais — atenção: se a divisão for considerada doação pela Receita, pode incidir ITCMD estadual.
Investimento do prêmio: cuidados tributários
Depois de receber o prêmio líquido, qualquer rendimento gerado pelo dinheiro (CDB, Tesouro Direto, fundos, aluguéis) volta a ser tributado normalmente pelas regras do IR de cada aplicação. Ganhos de capital em venda de imóveis adquiridos com o prêmio também são tributados. Procure orientação de um contador antes de movimentar valores grandes.
O que NÃO precisa fazer
Você não precisa: emitir nota fiscal, pagar carnê-leão, recolher DARF avulso, declarar como renda do trabalho ou somar ao salário para fins de IR. O imposto da loteria é definitivo na fonte — uma vez retido, o ciclo tributário do prêmio em si está encerrado.
