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Imposto de Renda sobre prêmios de loteria: como funciona em 2026

Todo prêmio de loteria no Brasil tem 30% de IR retido na fonte — mas há faixa de isenção, regras específicas para bolões e cuidados na hora de declarar. Entenda como funciona.

Atualizado em maio de 2026

Como funciona o IRRF sobre prêmios de loteria

No Brasil, todo prêmio de loteria está sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota fixa de 30%. O recolhimento é automático: quando você apresenta a aposta premiada na Caixa Econômica Federal, o valor que cai na sua conta já vem líquido. Não há boleto a pagar, nem cálculo a fazer no momento do resgate — o que aparece no extrato é exatamente o que ficou após o desconto. Essa retenção tem base legal na Lei nº 11.941/2009 e no Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).

Quando o prêmio é isento de imposto

A retenção só incide sobre o valor que exceder o limite mensal de isenção do IR (faixa zero da tabela progressiva). Prêmios pequenos — como acertar 4 números na Mega-Sena (Quadra) ou 3 números na Quina (Terno) — costumam cair abaixo desse limite e são entregues sem desconto. A faixa é reajustada periodicamente pela Receita Federal, então o valor exato muda ano a ano. Para conferir, consulte a tabela vigente no portal da Receita.

Como declarar o prêmio no Imposto de Renda

Como o imposto já foi retido na fonte, o prêmio entra na declaração apenas para fins de informação. Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", selecione o código 12 — "Outros" e descreva como "Prêmio de loteria — Caixa Econômica Federal". Informe o CNPJ 00.360.305/0001-04 e o valor líquido recebido. Não é necessário recolher DARF nem pagar valor adicional.

Bolão: como dividir o imposto

No bolão registrado oficialmente em casa lotérica credenciada, o IR é retido sobre o valor total do prêmio antes da divisão. Cada cotista recebe sua fração já líquida e o comprovante físico do bolão (com os nomes dos participantes) serve como base para a declaração individual. Em bolões informais, o titular do bilhete recebe tudo descontado e precisa distribuir entre os demais — atenção: se a divisão for considerada doação pela Receita, pode incidir ITCMD estadual.

Investimento do prêmio: cuidados tributários

Depois de receber o prêmio líquido, qualquer rendimento gerado pelo dinheiro (CDB, Tesouro Direto, fundos, aluguéis) volta a ser tributado normalmente pelas regras do IR de cada aplicação. Ganhos de capital em venda de imóveis adquiridos com o prêmio também são tributados. Procure orientação de um contador antes de movimentar valores grandes.

O que NÃO precisa fazer

Você não precisa: emitir nota fiscal, pagar carnê-leão, recolher DARF avulso, declarar como renda do trabalho ou somar ao salário para fins de IR. O imposto da loteria é definitivo na fonte — uma vez retido, o ciclo tributário do prêmio em si está encerrado.

Perguntas Frequentes

Qual a alíquota de imposto sobre prêmios de loteria?
A alíquota fixa do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre prêmios de loteria é de 30%. O desconto é automático: a Caixa entrega ao ganhador o valor líquido, já abatido do imposto.
Prêmios abaixo de quanto são isentos de imposto?
Prêmios cuja parte excedente ao primeiro valor da tabela do IR mensal estão sujeitos à retenção. Na prática, ganhos pequenos como Quadra de Mega-Sena ou Terno de Quina costumam ser isentos. A faixa de isenção é atualizada anualmente pela Receita Federal.
Preciso declarar o prêmio no Imposto de Renda?
Sim. O valor líquido recebido deve ser declarado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", informando a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora (CNPJ 00.360.305/0001-04). O IR já foi retido na fonte, então não há novo pagamento a fazer.
O imposto é o mesmo para todas as loterias da Caixa?
Sim. A alíquota de 30% incide igualmente sobre Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Dia de Sorte, Super Sete, +Milionária, Federal e Loteca, sempre que o valor ultrapassar a faixa de isenção.
Bolão paga imposto separado para cada participante?
Não. O IR é retido do prêmio total antes da divisão entre os cotistas. Cada cotista recebe sua parte líquida, e cabe ao organizador do bolão entregar o comprovante (ficha do bolão registrado na lotérica) para fins de declaração.

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