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Prazo para resgatar prêmio da loteria: 90 dias (regra oficial)

O prazo legal é de 90 dias corridos após o sorteio. Após esse limite, o prêmio é repassado ao FIES e não há recurso possível. Entenda como contar e como não perder o seu.

Atualizado em maio de 2026

Como contar os 90 dias

A contagem começa no dia seguinte ao sorteio e termina no 90º dia corrido. Por exemplo: um sorteio da Mega-Sena realizado na quinta-feira, dia 7 de maio, tem prazo final em 5 de agosto do mesmo ano. Não importa se o 90º dia cai em fim de semana, feriado nacional ou ponto facultativo bancário — o sistema da Caixa é automático e bloqueia o pagamento à meia-noite do dia 91. Para evitar erros, anote a data limite assim que confirmar um acerto.

O que acontece com o prêmio prescrito

Por força da Lei nº 11.345/2006, todo prêmio não retirado no prazo é repassado integralmente ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor financia bolsas e empréstimos estudantis universitários. Esse repasse é irrevogável: não há instância administrativa, mediação ou recurso judicial que permita reaver o prêmio depois da prescrição.

Recomendações para não perder o prazo

A boa prática é simples: confira seus bilhetes em até 7 dias após o sorteio. Use o conferidor automático do site (entrando os números do seu volante) ou o app oficial da Caixa. Guarde sempre o bilhete físico em local seguro, assinado no verso assim que comprado. Para apostas online via Loterias Online, ative as notificações por e-mail no portal — você recebe aviso automático em caso de acerto.

Apostas em bolão: prazo é o mesmo

O prazo de 90 dias vale igualmente para bolões registrados em lotéricas. A responsabilidade de resgate normalmente é do "organizador" do bolão (a pessoa cujo nome consta como titular no comprovante). Se o organizador estiver indisponível, qualquer cotista pode comparecer à lotérica para verificar o status — mas o pagamento de cotas individuais segue regras específicas do bolão registrado.

Apostas pela Loterias Online: sem risco de perder o bilhete

Apostas feitas no portal loterias.caixa.gov.br ou no app oficial ficam registradas digitalmente na conta do apostador. Prêmios baixos (até R$ 1.903,98) caem automaticamente na carteira virtual e podem ser sacados a qualquer momento dentro do prazo de 90 dias. Acima desse valor, o sistema envia e-mail com instruções para resgate em agência. A vantagem: não há bilhete físico para perder.

O que NÃO funciona depois da prescrição

Mesmo com bilhete intacto e prova de compra, depois dos 90 dias o sistema da Caixa rejeita o pagamento automaticamente. Não adianta: (1) recorrer à ouvidoria; (2) buscar judicialmente; (3) tentar outro caixa, outra agência ou Loterias Online; (4) alegar desconhecimento da regra. A prescrição é absoluta e bem fundamentada em lei. Por isso, marcar a data limite na agenda assim que comprar é o ato mais simples e eficaz para garantir o resgate.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para resgatar prêmios de loteria?
O prazo legal é de 90 dias corridos, contados a partir da data do sorteio. Vale para todas as loterias da Caixa: Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Dia de Sorte, Super Sete, +Milionária, Federal e Loteca.
O que acontece se eu não resgatar no prazo?
O valor é repassado integralmente ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) por força da Lei nº 11.345/2006. Não há recurso administrativo ou judicial para reaver o prêmio prescrito.
O prazo conta dias úteis ou corridos?
São 90 dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Não importa se o último dia cai em fim de semana — se você apresentar o bilhete no dia 91, perdeu o prêmio.
Posso pedir extensão de prazo em caso de doença ou viagem?
Não. O prazo é decadencial e não admite suspensão por motivo de doença, viagem, internação ou qualquer outra justificativa pessoal. Recomenda-se sempre conferir bilhetes em até 30 dias após o sorteio.
Bilhete extraviado ou danificado pode ser resgatado?
Se o bilhete físico foi perdido, rasgado ou destruído de tal forma que os números e o código de barras estejam ilegíveis, a Caixa não tem como validar e o prêmio NÃO é pago. Já apostas feitas pela Loterias Online ficam registradas digitalmente — não há risco de perda física.

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